A documentação necessária para alugar um imóvel é uma das principais dúvidas para quem está em busca de uma locação. 

Neste artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a locação do imóvel seja efetuada sem problemas.

Locatário:

No caso de o Locatário (inquilino) ser pessoa física, são necessários:

  • Documentos de identificação (Ex: RG e CPF);
  • Comprovação de Estado Civil:
    • Solteiros, certidão de nascimento;
    • Casados, certidão de casamento e os documentos do cônjuge (RG e CPF);
    • Divorciados, certidão de casamento com divórcio averbado;
    • Viúvos, certidão de casamento com o óbito do cônjuge averbado.
  • Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
  • Comprovantes de rendimento

Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.

A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de:

  • Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
  • Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) ou Comprovante de Inscrição (CNPJ) junto a Receita Federal (MF) ;
  • Inscrição Estadual ou Municipal;
  • Contrato social de constituição e sua posteriores alterações;
  • Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • Balancete mais recente;
  • Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.

Renda

Os comprovantes de renda para Locatários (inquilinos) pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.

  • Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
  • Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
  • Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
  • Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.

Locador

Para o proprietário, a documentação é mais simples.

  • Comprovante de propriedade do imóvel;
  • Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
  • CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.

Fiador

Os fiadores pessoa física precisam apresentar:

  • os mesmos documentos exigidos do Locatário (inquilino);
  • Certidão de imóvel com certidão ônus reais;
  • Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.

No caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais.

A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.

Agora que você já tem um checklist da documentação solicitada para alugar um imóvel fica mais fácil providenciar a papelada com a garantia de que terá tudo que é necessário.

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